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Lei Nº 12.527/2011

LRF

Lei de Responsabilidade Fiscal

OUVIDORIA

Críticas, sugestões, elogios e reclamações.

ESIC

Serviço de informação ao Cidadão.

LICITAÇÕES E CONTRATOS

Licitacões

  • CHAMADA PÚBLICA: 001/2024

    CREDENCIAMENTO DE OPERADORAS DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO- HOSPITALAR, DEVIDAMENTE REGISTRADAS NA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE (ANS), COMPREENDENDO OS PROCEDIMENTOS CLÍNICOS E CIRÚRGICOS AMBULATORIAIS, INTERNAÇÃO CLÍNICA, CIRÚRGICA E OBSTÉTRICA, ATRAVÉS DE MÉDICOS, HOSPITAIS E OUTROS SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO E TERAPIA, PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS (ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO ABREU E POR ADESÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E SEUS DEPENDENTES).

  • PREGÃO: 0041/2024

    O OBJETO DESTA LICITAÇÃO TRATA-SE DACONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO E CONTINUO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE SOLUÇÃO COMPLETA PARA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL COM IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, TREINAMENTO, BEM COMO “CESSÃO DEDIREITO DE USO DE SOFTWARE.

  • CONVITE: 001/2023

    CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE READEQUAÇÃO E INSTALAÇÃO DE NOVOS PONTOS DE CABEAMENTO DA REDE ESTRUTURADA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU (IPREV-CA), COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA, CONFORME CONDIÇÕES E QUANTIDADES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

Contratos

  • CONTRATO ORIGINAL

    CREDENCIAMENTO DE OPERADORAS DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO- HOSPITALAR, DEVIDAMENTE REGISTRADAS NA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE (ANS), COMPREENDENDO OS PROCEDIMENTOS CLÍNICOS E CIRÚRGICOS AMBULATORIAIS, INTERNAÇÃO CLÍNICA, CIRÚRGICA E OBSTÉTRICA, ATRAVÉS DE MÉDICOS, HOSPITAIS E OUTROS SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO E TERAPIA, PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS (ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO ABREU E POR ADESÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E SEUS DEPENDENTES).

  • CONTRATO ORIGINAL

    O OBJETO DESTA LICITAÇÃO TRATA-SE DACONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO E CONTINUO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE SOLUÇÃO COMPLETA PARA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL COM IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, TREINAMENTO, BEM COMO “CESSÃO DEDIREITO DE USO DE SOFTWARE.

  • ADITIVO QUANTITATIVO

    ALTERAÇÃO QUANTITATIVAMENTE NO OBJETO DO CONTRATO Nº 005/2021 COM A INCLUSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SEMESTRAL DO “RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA E ACOMPANHAMENTO SISTEMÁTICO”, EM ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS DO PRÓ-GESTÃO, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE OITO DE DEZEMBRO DE 2023

LEIS

Lei de Responsabilidade Fiscal

  • LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA

    O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte; orienta a elaboração do Orçamento; dispõe sobre alteração na legislação tributária; estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento (ação do governo que visa o desenvolvimento de um país, de uma região ou de um setor econômico).

    05/07/2021
  • RGF - RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

    O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.

    19/05/2021
  • RGF - RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

    O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.

    19/05/2021

Leis, Atos e Normativos Municipais

  • LEIS FEDERAIS - 13846/2019

    Institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade; altera as Leis n os 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 7.783, de 28 de junho de 1989, 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 9.620, de 2 de abril de 1998, 9.717, de 27 de novembro de 1998, 9.796, de 5 de maio de 1999, 10.855, de 1º de abril de 2004, 10.876, de 2 de junho de 2004, 10.887, de 18 de junho de 2004, 11.481, de 31 de maio de 2007, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; e revoga dispositivo da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, e a Lei nº 11.720, de 20 de junho de 2008.

    18/06/2019
  • LEIS FEDERAIS - 152/2015

    Dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.

    03/12/2015
  • LEIS FEDERAIS - 12618/2012

    Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a criação de 3 (três) entidades fechadas de previdência complementar, denominadas Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud); altera dispositivos da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004; e dá outras providências.

    30/04/2012

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