Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências.
Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
Fica instituído o Fundo de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Casimiro de Abreu-FUNSEGUR/CA que tem por objetivo criar condições financeiras e gerenciais para que a Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu e a Câmara Municipal possam assegurar aos servidores e dependentes os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do § 4o do art. 40 da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014)
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