O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 3º da EC 47/2005, combinado com o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006 resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a servidora IVANA DE ALMEIDA GUIMARÃES, matrícula nº 1169, inscrita no CPF sob o nº 789.002.127-53, efetiva no cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com proventos INTEGRAIS, conforme processo Eletrônico IPREV nº 3.786/2022, a partir desta data até posterior deliberação. Ressalta-se a forma de reajustamento pela paridade, ou seja, toda vez que for reajustado os vencimentos dos servidores em atividade pelo Executivo Municipal, também fará jus ao aumento a servidora aposentada. Dos Proventos:
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 3º da EC 47/2005, combinado com o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006 resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a servidora RAQUEL DAMES MARCHON matrícula nº 1020, inscrita no CPF sob o nº 001.040.617-40, efetiva no cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos INTEGRAIS, conforme processo Eletrônico IPREV nº 4.772/2022, a partir desta data até posterior deliberação. Ressalta-se a forma de reajustamento pela paridade, ou seja, toda vez que for reajustado os vencimentos dos servidores em atividade pelo Executivo Municipal, também fará jus ao aumento a servidora aposentada. Dos Proventos:
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, Art. 6º da EC 41/2003 C/C Art. 40, § 5º da CF, e com o Art. 17 da Lei Municipal nº 1.047/2006 resolve: Art. 1º Retificar a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a servidora MÔNICA DE FÁTIMA ROSA, matrícula nº 2049, inscrita no CPF sob o nº 962.986.427-49, efetiva no cargo de PROFESSOR B, Padrão II, Nível VIII, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos INTEGRAIS, conforme processo Eletrônico IPREV-CA nº 2.748/2022, a partir desta data até posterior deliberação. Ressalta-se a forma de reajustamento pela paridade, ou seja, toda vez que for reajustado os vencimentos dos servidores em atividade pelo Executivo Municipal, também fará jus ao aumento a servidora aposentada.
Art. 1º - Tornar sem efeito, a contar da data de publicação da Portaria 076/20, em virtude da decisão Monocrática no ofício PRS/SSE/CGC 27746/2022 nos autos do Processo TCE/RJ 207.817-4/2021 ( n º de origem 2016.04.00498) . Art. 2º Restabelecer a Portaria de retificação nº 068/2019, datada em 18 de setembro de 2019, Publicada no Jornal Oficial, Edição nº CMIX que concedeu a Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição a servidora Mara Aparecida Galvão Boucinha.
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 13 da LM nº 1.047/2006 c/c Art. 40, § 1º, III, “b” da CF/88 com redação da EC nº 41/2003, resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade, a servidora SIRLENE THEDIM JACOUD, matrícula nº 9671, inscrita no CPF sob o nº 041.985.957-80, efetiva no cargo de Agente de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais, conforme processo Eletrônico IPREV-CA nº 5.624/2022, a partir desta data até posterior deliberação. Ressalta-se a forma de reajustamento segundo o princípio da preservação do valor real, sendo o provento corrigido pelo mesmo índice e data em que ocorrer o reajuste do RGPS. Dos Proventos:
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 3º da EC 47/2005, combinado com o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006 resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a servidora IONI DE ALMEIDA GUIMARÃES FIGUEIREDO, matrícula nº 1166, inscrita no CPF sob o nº 030.719.787-58, efetiva no cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com proventos INTEGRAIS, conforme processo Eletrônico IPREV nº 5.112/2022, a partir desta data até posterior deliberação. Ressalta-se a forma de reajustamento pela paridade, ou seja, toda vez que for reajustado os vencimentos dos servidores em atividade pelo Executivo Municipal, também fará jus ao aumento a servidora aposentada. Dos Proventos:
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 3º da EC 47/2005, combinado com o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006 resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a servidora VILMA TOLEDO CUNHA RODRIGUES matrícula nº 155, inscrita no CPF sob o nº 693.993.367-00, efetiva no cargo de Auxiliar Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração, com proventos INTEGRAIS, conforme processo Eletrônico IPREV nº 7.264/2022, a partir desta data até posterior deliberação. Ressalta-se a forma de reajustamento pela paridade, ou seja, toda vez que for reajustado os vencimentos dos servidores em atividade pelo Executivo Municipal, também fará jus ao aumento a servidora aposentada. Dos Proventos:
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 13 da LM nº 1.047/2006 c/c Art. 40, § 1º, III, “b” da CF/88 com redação da EC nº 41/2003, resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade, a servidora SONIA DE ABREU ALVES, matrícula nº 97, inscrita no CPF sob o nº 717.433.757-00, efetiva no cargo de Auxiliar de Biblioteca, lotada na Fundação Cultural Casimiro de Abreu, com proventos proporcionais, conforme processo Eletrônico IPREV-CA nº 6.271/2022, a partir desta data até posterior deliberação. Ressalta-se a forma de reajustamento segundo o princípio da preservação do valor real, sendo o provento corrigido pelo mesmo índice e data em que ocorrer o reajuste do RGPS. Dos Proventos:
O Presidente do IPREV-CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006 e fundamentado no Art. 6° da EC n° 41/2003, combinado com o Art. 12 e Art. 17 da Lei Municipal n° 1.047/2006, resolve: Art. 1º Revisar a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora MARCIA RUTH KANITZ PORTELA, CPF nº X XX. 2 1 4 . 8 1 7 - 3 4 , efetiva no cargo de Professor A – Def. Auditiva, matrícula nº 002658, Nível VII, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos INTEGRAIS, conforme Processo E l e t r ô n i c o IPREV-CA nº 4.665/2022 a partir desta data até posterior deliberação.
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 3º da EC 47/2005, combinado com o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006 resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, ao servidor IZAÍAS ROSA MANGIFESTE, matrícula nº 516, inscrita no CPF sob o nº XXX.858.797-15, efetivo no cargo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, com proventos INTEGRAIS, conforme processo Eletrônico IPREV-CA nº 2.714/2022, a partir desta data até posterior deliberação. Ressalta-se a forma de reajustamento pela paridade, ou seja, toda vez que for reajustado os vencimentos dos servidores em atividade pelo Executivo Municipal, também fará jus ao aumento o servidor aposentado. Dos Proventos:
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 6º da EC 41/2003, combinado com o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006 resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a servidora ANILSA BARROS DE SOUZA matrícula nº 2206, inscrita no CPF sob o nº XXX.839.147-72, efetiva no cargo de Agente de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Comunicação, com proventos INTEGRAIS, conforme processo Eletrônico IPREV nº 3.630/2022, a partir desta data até posterior deliberação. Ressalta-se a forma de reajustamento pela paridade, ou seja, toda vez que for reajustado os vencimentos dos servidores em atividade pelo Executivo Municipal, também fará jus ao aumento a servidora aposentada.
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 13 da LM nº 1.047/2006 c/c Art. 40, § 1º, III, “b” da CF/88 com redação da EC nº 41/2003, resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade, a servidora NEUSA DOS SANTOS RAMOS, matrícula nº 9694, inscrita no CPF sob o nº 560.905.607-15, efetiva no cargo de Merendeira, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais, conforme processo Eletrônico IPREV-CA nº 807/2022, a partir desta data até posterior deliberação
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 3º da EC 47/2005, combinado com o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006 resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a servidora LUCIA HELENA DE ALMEIDA MENDONÇA matrícula nº 1184, inscrita no CPF sob o nº 999.458.437-53, efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com proventos INTEGRAIS, conforme processo Eletrônico IPREV nº 1.050/2022, a partir desta data até posterior deliberação.
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, Art. 3º da EC 47/2005 e com o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006 resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a servidora DENISE ABREU DE CARVALHO BRANCO, matrícula nº 905, inscrita no CPF sob o nº 010.780.607-03, efetiva no cargo de PROFESSOR A, Padrão I, Classe A-07, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos INTEGRAIS, conforme processo Eletrônico IPREV-CA nº 3.716/2022, a partir desta data até posterior deliberação.
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 6º da EC 41/2003, combinado com o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006 resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a servidora ELISENE QUEIROZ RIBEIRO, matrícula nº 1156, inscrita no CPF sob o nº 661.277.187-91, efetiva no cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com proventos INTEGRAIS, conforme processo IPREV nº 2021.12.0002P, a partir desta data até posterior deliberação.
O Presidente do IPREV-CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 40, § 1º, I da CRFB/88 e Art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003 com redação da EC nº 70/2012, combinado com o Art. 10 da Lei Municipal nº 1.047/2006, resolve: Art. 1º Retificar a concessão do benefício Aposentadoria por Invalidez ao servidor LUIS FELIPE TAVARES SAMPAIO, matrícula nº 2553, inscrito no CPF sob nº 080.096.927-86, efetivo no cargo AGENTE ADMINISTRATIVO, Referência A-06, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, com proventos INTEGRAIS, conforme processo administrativo do IPREV-CA nº 2018.03.02635P, a partir desta data até posterior deliberação
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, Art. 6º da EC 41/2003 C/C Art. 40, § 5º da CF, e com o Art. 17 da Lei Municipal nº 1.047/2006 resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a servidora MÔNICA DE FÁTIMA ROSA, matrícula nº 2049, inscrita no CPF sob o nº 962.986.427-49, efetiva no cargo de PROFESSOR B, Nível VI, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos INTEGRAIS, conforme processo Eletrônico IPREVCA nº 2.748/2022, a partir desta data até posterior deliberação.
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 13 da LM nº 1.047/2006 c/c Art. 40, § 1º, III, “b” da CF/88 com redação da EC nº 41/2003, resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade, a servidora NEISA CORDEIRO DOS SANTOS, matrícula nº 9614, inscrita no CPF sob o nº 824.896.027-72, efetiva no cargo de Agente de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais, conforme processo Eletrônico IPREV-CA nº 2.700/2022, a partir desta data até posterior deliberação.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NA LEI 1047/2006, ALTERADA PELA LEI 1260/2008, e : Considerando preferencialmente que o servidor foi submetido ao exame médico pericial no despacho nº 9 do processo eletrônico nº 3798/2022.
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 3º da EC nº 47/2005, combinado com o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006 resolve: Art. 1º Retificar a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a servidora LAÍDE POGGIAN CORREA, matrícula nº 000882, inscrita no CPF sob o nº 041.986.817-83, efetiva no cargo de Agente de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos INTEGRAIS, conforme processo IPREVCA nº 2021.04.04928P, a partir desta data até posterior deliberação. Ressalta-se a forma de reajustamento pela paridade, ou seja, toda vez que for reajustado os vencimentos dos servidores em atividade pelo Executivo Municipal, também fará jus ao aumento a servidora aposentada.
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 13 da LM nº 1.047/2006 c/c Art. 40, § 1º, III, “b” da CF/88 com redação da EC nº 41/2003, resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade, a servidora LINDINEIA BREMER SOUZA, matrícula nº 8808, inscrita no CPF sob o nº 293.438.875-15, efetiva no cargo de Agente de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais, conforme processo IPREV-CA nº 2021.12.00003-P, a partir desta data até posterior deliberação.
Art. 1º - Conceder, a servidora Mauricea Enguel Honorato, Agente de Serviços Gerais, matrícula 8814, a Gratificação por Tempo Integral na base de 100% (cem) por cento, sobre o seu vencimento base, como autoriza o artigo 5º Inciso III da Lei 1953/2019. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ou afixação em átrio público, com efeitos a partir de 05 de julho de 2022
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 3º da EC 47/2005, combinado com o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006 resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a servidora SILMAR SVÓBODA DA SILVA SIQUEIRA, matrícula nº 763, inscrita no CPF sob o nº 569.484.767-91, efetiva no cargo de Auxiliar Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca – Fundação Municipal Casimiro de Abreu, com proventos INTEGRAIS, conforme processo Eletrônico IPREV nº 1.184/2022, a partir desta data até posterior deliberação.
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 3º da EC 47/2005 e combinado com o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006 resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a servidora IVANETE RAPOSO GORGES, matrícula nº 001170, inscrita no CPF sob o nº 585.252.707-68, efetiva no cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com proventos INTEGRAIS, conforme processo IPREV-CA nº 2021.12.0004P, a partir desta data até posterior deliberação.
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu (IPREV-CA), no uso de suas atribuições legais previstas na Lei nº 1.047/2006, resolve: Art. 1º - Designar os servidores KÁTIA REGINA SIQUEIRA TEMPÉRA, Instrutor de Informática - matrícula nº 9359, HEBER EUGÊNIO NUNES, Auxiliar de Biblioteca - matrícula nº 107 e ASSUCENA MACHADO NASCIMENTO, Assistente da Diretoria - matrícula nº 21243, para integrarem a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO do IPREV-CA, nas funções de Presidente, Secretário e Membro, respectivamente, cumprindo determinação do§ 4° do art. 51 da Lei Federal nº 8.666/1993.
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 3º da EC nº 47/2005, combinado com o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006 resolve: Art. 1º Retificar a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a servidora EDILENE YULE DE MACEDO TERRA PAES, matrícula nº 2178, inscrita no CPF sob o nº 806.401.767-04, efetiva no cargo de MÉDICO CLÍNICO GERAL, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com proventos INTEGRAIS, conforme processo IPREV-CA nº 2021.04.04925-P, a partir desta data até posterior deliberação.
O Presidente do IPREV-CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006 e fundamentado no Art. 6° da EC n° 41/2003, combinado com o Art. 12 e Art. 17 da Lei Municipal n° 1.047/2006, resolve: Art. 1º Revisar a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora ANA NERY DE CARVALHO, CPF nº 872.120.567-15, efetiva no cargo de Professor A, matrícula nº 002006, Nível VIII, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com proventos INTEGRAIS, conforme Processo E l e t r ô n i c o IPREV-CA nº 3.096/2022 a partir desta data até posterior deliberação.
Art. 1º REVOGAR a Portaria de Retificação nº 030/2022 que concedeu o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora ANA NERY DE CARVALHO, matrícula nº 002006, CPF nº 872.120.567-15, efetiva no cargo de PROFESSORA A - Nível VII, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais, conforme processo IPREV-CA nº 2020.04.04801-P, a partir desta data até posterior deliberação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 6º da EC.41 combinado com o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006 resolve: Art. 1º Retificar a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a servidora MARIA DA PENHA BORGES GUIMARÃES, matrícula nº 006/PL, inscrita no CPF sob o nº 176.916.487-15, efetiva no cargo de Técnico em Contabilidade, lotada na CAMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, com proventos INTEGRAIS, conforme processo IPREV-CA nº 2022.01.003, a partir desta data até posterior deliberação. Ressalta-se a forma de reajustamento pela paridade, ou seja, toda vez que for reajustado os vencimentos dos servidores em atividade pelo Legislativo Municipal, também fará jus ao aumento a servidora aposentada.
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 6º da EC nº 41/2003, combinado com o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006 resolve: Art. 1º Retificar a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a servidora RITA DE CASSIA ALMEIDA DA GLÓRIA, matrícula nº 2125, inscrita no CPF sob o nº 874.672.407-91, efetiva no cargo de FONOAUDIÓLOGA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com proventos INTEGRAIS, conforme processo IPREV-CA nº 2021.04.04932-P, a partir desta data até posterior deliberação.
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