Dispõe sobre a Retificação da Portaria 013/2023 que Concedeu o Benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a servidora “DENISE VALADÃO SARZEDAS”.
Tornar sem efeito, a contar da data de publicação da portaria 087/2021, que dispõe sobre a retificação da Portaria nº 106/2018 que concede o Benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ O servidor PAULO CESAR DE OLIVEIRA E SOUZA”. em virtude dos efeitos do Acórdão 13661/2023 TCE –RJ (Plenária).
Tornar sem efeito as Portarias nº 057/2017 (publicada em jornal oficial do Município no dia 12/09/2017, fls 6 – Edição DCXCVII) e nº 025/2022 (publicada em jornal oficial do Município no dia 05/04/2022 , fls 30 - Edição nº MCXCVIII).
Dispõe sobre a Revisão da portaria n° 085/2022 que concedeu o Benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a servidora REGINA KATIA DE SOUZA ARAÚJO E ARAÚJO.
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 13 da Lei nº 1047/2006 c/c art. 40, § 1º, III, “b” da CF/88 com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, resolve: Art. 1º Conceder benefício de Aposentadoria por Idade, a servidora CECÍLIA DALVA RODRIGUES DE SOUZA, casada, matrícula nº 8956, CPF nº 077.496.XXX-39, efetiva no cargo de MERENDEIRA, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais, conforme Protocolo Digital nº 6.216/2022 IPREV-CA , a partir desta data até posterior deliberação. Ressalta-se a forma de reajustamento segundo o princípio da preservação do valor real, sendo o provento corrigido pelo mesmo índice e data em que ocorrer o reajuste do RGPS. Dos Proventos:
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006, resolve: Art. 1º Revisar a concessão da Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição da servidora GEORGINÉIA GUIMARÃES MACHADO, CPF nº 956.XXX.087-49, efetivo no cargo de Professor C, Nível VIII, matrícula nº 002028, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos INTEGRAIS, conforme processo IPREV-CA nº 2020.04.04842-P, a partir desta data até posterior deliberação.
Art. 1º REVOGAR a Portaria de Retificação nº 095/2022 que concedeu o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição servidora GEORGINÉIA GUIMARÃES MACHADO, CPF nº 956.XXX.087-49, efetivo matrícula nº 002028, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais, conforme processo IPREV-CA 2020.04.04842P, a partir desta data até posterior deliberação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 6º da EC 41/2003 – Especial e c/c o Art. 17 da Lei Municipal nº 1.047/2006 resolve: Art. 1º Revisar a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, incorporando aos vencimentos a Gratificação por Valorização e Assiduidade (GVA) no percentual de 20% (vinte por cento), a servidora CARLA CRISTIANE JORGE BASTOS, matrícula nº 0877, inscrita no CPF sob o nº 007.117.407-98, efetiva no cargo de PROFESSOR C, Nível VIII, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos INTEGRAIS, conforme Processo IPREV-CA nº 2020.04.04830P e Protocolo Digital nº 062/2023, a partir desta data até posterior deliberação.
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