O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 13 da LM nº 1.047/2006 c/c Art. 40, § 1º, III, “b” da CF/88 com redação da EC nº 41/2003, resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade, a servidora TANIA REGINA NOLASCO DA SILVA, matrícula nº 9880, inscrita no CPF sob o nº 030.238.037-06, efetiva no cargo de Merendeira, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais, conforme Protocolo Eletrônico IPREV-CA nº 6.708/2022, a partir desta data até posterior deliberação.
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 40, § 1º, inciso III da CRFB/1988 bem como o Art. 6º da EC nº 41/2003, combinado com o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006 resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, ao servidor SILVIO DO ESPÍRITO SANTO, matrícula nº 831, inscrito no CPF sob o nº 017.630.047-32, efetivo no cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, com proventos INTEGRAIS, conforme processo eletrônico IPREV-CA nº 5.029/2022, a partir desta data até posterior deliberação. Ressalta-se a forma de reajustamento pela paridade, ou seja, toda vez que for reajustado os vencimentos dos servidores em atividade pelo Executivo Municipal, também fará jus ao aumento a servidora aposentada. Dos Proventos: COMPOSIÇÃO
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006 resolve: Art. 1º Retificar a concessão o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a servidora ERLANE LUIZA FREITAS DOS ANJOS, matrícula nº 000914, inscrita no CPF sob o nº 886.192.657-68, efetiva no cargo de PROFESSOR A, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos INTEGRAIS, conforme processo IPREVCA nº 2021.04.04903-P, a partir desta data até posterior deliberação. Ressalta-se a forma de reajustamento pela paridade, ou seja, toda vez que for reajustado os vencimentos dos servidores em atividade pelo Executivo Municipal, também fará jus ao aumento a servidora aposentada. Dos Proventos:
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006, resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição a servidora GEORGINÉIA GUIMARÃES MACHADO, CPF nº 956.205.087-49, efetivo no cargo de Professor C, Nível VIII, matrícula nº 002028, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos INTEGRAIS, conforme processo IPREV-CA nº 2020.04.04842-P, a partir desta data até posterior deliberação.
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 40 da EC 41/03 , combinado com o Art. 10 da Lei Municipal nº 1.047/2006 resolve: Art. 1º Retificar a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez, a servidora REGINA CELIA VIEIRA DA ROCHA GEVEGIR, matrícula nº 9688, CPF nº 076.895.477-02, efetiva no cargo de Merendeira, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais, conforme processo IPREV-CA nº 2021.03.04930P, a partir desta data até posterior deliberação.
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 40 da EC 41/03 , combinado com o Art. 10 da Lei Municipal nº 1.047/2006 resolve: Art. 1º Retificar a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez, ao servidor DEIVISON FREIRE TATAGIBA, matrícula nº 11079, CPF nº 132.643.267-28, efetivo no cargo de Administrador, lotado na Secretaria Municipal de Administração, com proventos proporcionais, conforme processo IPREV-CA nº 2020.03.04805P, a partir desta data até posterior deliberação.
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 40 da EC 41/03 , combinado com o Art. 10 da Lei Municipal nº 1.047/2006 resolve: Art. 1º Retificar a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez, a servidora CLAUDIA REGINA FAIET DOS SANTOS, matrícula nº 8811, CPF nº 545.354.415-53, efetiva no cargo de Agente de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais, conforme processo IPREV-CA nº 2021.03.04893P, a partir desta data até posterior deliberação.
Altera Lei Municipal nº 1.047, de 18 de agosto de 2006, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Casimiro de Abreu e dá outras providências.
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 13 da LM nº 1.047/2006 c/c Art. 40, § 1º, III, “b” da CF/88 com redação da EC nº 41/2003, resolve: Art. 1º Retificar a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade, da servidora SONIA DE ABREU ALVES, matrícula nº 97, inscrita no CPF sob o nº 717.433.757-00, efetiva no cargo de Auxiliar de Biblioteca, lotada na Fundação Cultural Casimiro de Abreu, com proventos proporcionais, conforme processo Eletrônico IPREV-CA nº 6.271/2022, a partir desta data até posterior deliberação. Ressalta-se a forma de reajustamento segundo o princípio da preservação do valor real, sendo o provento corrigido pelo mesmo índice e data em que ocorrer o reajuste do RGPS. Dos Proventos:
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 13 da LM nº 1.047/2006 c/c Art. 40, § 1º, III, “b” da CF/88 com redação da EC nº 41/2003, resolve: Art. 1º Retificar concessão do benefício de Aposentadoria por Idade, a servidora SIRLENE THEDIM JACOUD, matrícula nº 9671, inscrita no CPF sob o nº 041.985.957-80, efetiva no cargo de Agente de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais, conforme processo Eletrônico IPREV-CA nº 5.624/2022, a partir desta data até posterior deliberação. Ressalta-se a forma de reajustamento segundo o princípio da preservação do valor real, sendo o provento corrigido pelo mesmo índice e data em que ocorrer o reajuste do RGPS. Dos Proventos:
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 3º da EC 47/2005, combinado com o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006 resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, ao servidor JOEL MAGALHÃES JUNIOR, matrícula nº 0703 , inscrito no CPF sob o nº 769.400.127-53, efetivo no cargo de Técnico em Contabilidade, lotado no Gabinete do Prefeito, com proventos INTEGRAIS, conforme processo Eletrônico IPREV-CA nº 4.848/2022, a partir desta data até posterior deliberação. Ressalta-se a forma de reajustamento pela paridade, ou seja, toda vez que for reajustado os vencimentos dos servidores em atividade pelo Executivo Municipal, também fará jus ao aumento o servidor aposentado. Dos Proventos:
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 3º da EC 47/2005, combinado com o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006 resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, ao servidor JOEL MAGALHÃES JUNIOR, matrícula nº 0703 , inscrita no CPF sob o nº XXX.400.127-53, efetivo no cargo de Agente Técnico de Contabilidade, lotado no abinete do Prefeito, com proventos INTEGRAIS, conforme processo Eletrônico IPREVCA nº 4.848/2022, a partir desta data até posterior deliberação. Ressalta-se a forma de reajustamento pela paridade, ou seja, toda vez que for reajustado os vencimentos dos servidores em atividade pelo Executivo Municipal, também fará jus ao aumento o servidor aposentado. Dos Proventos:
O Presidente do IPREV-CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006 e fundamentado no Art. 40, § 1°, I da CF/1988, com Art. 6-A EC 41/2003 com redação EC 70/2012 combinado com o Art. 10 da Lei n°1.047/2006, resolve: Art. 1º Retificar a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez ao servidor LUIZ CLAUDIO MACEDO JORGE, CPF nº 010.365.467-48, efetivo no cargo de Motorista, matrícula nº 000819, Referência A-06, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com proventos PROPORCIONAIS, conforme processo IPREV-CA nº 2019.03.03789-P a partir desta data até posterior deliberação.
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 13 da LM nº 1.047/2006 c/c Art. 40, § 1º, III, “b” da CF/88 com redação da EC nº 41/2003, resolve: Art. 1º Retificar a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade, a servidora NEISA CORDEIRO DOS SANTOS, matrícula nº 9614, inscrita no CPF sob o nº 824.896.027-72, efetiva no cargo de Agente de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais, conforme processo Eletrônico IPREVCA nº 2.700/2022, a partir desta data até posterior deliberação. Ressalta-se a forma de reajustamento segundo o princípio da preservação do valor real, sendo o provento corrigido pelo mesmo índice e data em que ocorrer o reajuste do RGPS. Dos Proventos:
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, Art. 3º da EC 47/2005 e com o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006 resolve: Art. 1º Retificar a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a servidora DENISE ABREU DE CARVALHO BRANCO, matrícula nº 905, inscrita no CPF sob o nº 010.780.607-03, efetiva no cargo de PROFESSOR A, Padrão I, Classe A-07, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos INTEGRAIS, conforme processo Eletrônico IPREV-CA nº 3.716/2022, a partir desta data até posterior deliberação.
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado nos Art. 40 § 7º da CRFB/1988 e Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o Art.7º,I, § 1º e Art. 21 caput da Lei Municipal nº 1.047/2006, resolve: Art. 1º Retificar a concessão do benefício Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do servidor inativo CLAUDIO MACEDO DA COSTA, matrícula nº 000334, inscrito no CPF sob o nº 868.684.707-20, APOSENTADO, lotado no IPREV – CA/INATIVOS, com provento INTEGRAL, em favor da Sra. MÁRCIA XIMENES, CPF nº 005.021.407-12, União Estável, o equivalente a 100% (cem por cento), conforme processo IPREV-CA nº 2021.07.04926-P, a partir da data do falecimento do servidor inativo, até posterior deliberação.
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 13 da LM nº 1.047/2006 c/c Art. 40, § 1º, III, “b” da CF/88 com redação da EC nº 41/2003, resolve: Art. 1º Retificar a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade, a servidora NEUSA DOS SANTOS RAMOS, matrícula nº 9694, inscrita no CPF sob o nº 560.905.607- 15, efetiva no cargo de Merendeira, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais, conforme processo Eletrônico IPREV-CA nº 807/2022, a partir desta data até posterior deliberação. Ressalta-se a forma de reajustamento segundo o princípio da preservação do valor real, sendo o provento corrigido pelo mesmo índice e data em que ocorrer o reajuste do RGPS. Dos Proventos:
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 13 da LM nº 1.047/2006 c/c Art. 40, § 1º, III, “b” da CF/88 com redação da EC nº 41/2003, resolve: Art. 1º Retificar a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade, a servidora Georgete Andrade Cavalcante, matrícula nº 9926, inscrita no CPF sob o nº 783.097.197-87, efetiva no cargo de Merendeira, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais, conforme processo Eletrônico IPREV-CA nº 2.2462022, a partir desta data até posterior deliberação. Ressalta-se a forma de reajustamento segundo o princípio da preservação do valor real, sendo o provento corrigido pelo mesmo índice e data em que ocorrer o reajuste do RGPS. Dos Proventos:
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 3º da EC 47/2005, combinado com o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006 resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a servidora RAQUEL DAMES MARCHON matrícula nº 1020, inscrita no CPF sob o nº 001.040.617-40, efetiva no cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos INTEGRAIS, conforme processo Eletrônico IPREV nº 4.772/2022, a partir desta data até posterior deliberação. Ressalta-se a forma de reajustamento pela paridade, ou seja, toda vez que for reajustado os vencimentos dos servidores em atividade pelo Executivo Municipal, também fará jus ao aumento a servidora aposentada. Dos Proventos:
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 3º da EC 47/2005, combinado com o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006 resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a servidora IVANA DE ALMEIDA GUIMARÃES, matrícula nº 1169, inscrita no CPF sob o nº 789.002.127-53, efetiva no cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com proventos INTEGRAIS, conforme processo Eletrônico IPREV nº 3.786/2022, a partir desta data até posterior deliberação. Ressalta-se a forma de reajustamento pela paridade, ou seja, toda vez que for reajustado os vencimentos dos servidores em atividade pelo Executivo Municipal, também fará jus ao aumento a servidora aposentada. Dos Proventos:
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, Art. 6º da EC 41/2003 C/C Art. 40, § 5º da CF, e com o Art. 17 da Lei Municipal nº 1.047/2006 resolve: Art. 1º Retificar a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a servidora MÔNICA DE FÁTIMA ROSA, matrícula nº 2049, inscrita no CPF sob o nº 962.986.427-49, efetiva no cargo de PROFESSOR B, Padrão II, Nível VIII, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos INTEGRAIS, conforme processo Eletrônico IPREV-CA nº 2.748/2022, a partir desta data até posterior deliberação. Ressalta-se a forma de reajustamento pela paridade, ou seja, toda vez que for reajustado os vencimentos dos servidores em atividade pelo Executivo Municipal, também fará jus ao aumento a servidora aposentada.
Dispõe sobre a alteração do plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Casimiro de Abreu, estabelecido na lei nº 1.047 de 18 de agosto do ano de 2006 (alterada pela lei 1516/2012) e na Lei nº 1.642 de 07 de julho do ano de 2014 e dá outras providências.
Art. 1º - Tornar sem efeito, a contar da data de publicação da Portaria 076/20, em virtude da decisão Monocrática no ofício PRS/SSE/CGC 27746/2022 nos autos do Processo TCE/RJ 207.817-4/2021 ( n º de origem 2016.04.00498) . Art. 2º Restabelecer a Portaria de retificação nº 068/2019, datada em 18 de setembro de 2019, Publicada no Jornal Oficial, Edição nº CMIX que concedeu a Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição a servidora Mara Aparecida Galvão Boucinha.
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 3º da EC 47/2005, combinado com o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006 resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a servidora IONI DE ALMEIDA GUIMARÃES FIGUEIREDO, matrícula nº 1166, inscrita no CPF sob o nº 030.719.787-58, efetiva no cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com proventos INTEGRAIS, conforme processo Eletrônico IPREV nº 5.112/2022, a partir desta data até posterior deliberação. Ressalta-se a forma de reajustamento pela paridade, ou seja, toda vez que for reajustado os vencimentos dos servidores em atividade pelo Executivo Municipal, também fará jus ao aumento a servidora aposentada. Dos Proventos:
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 13 da LM nº 1.047/2006 c/c Art. 40, § 1º, III, “b” da CF/88 com redação da EC nº 41/2003, resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade, a servidora SIRLENE THEDIM JACOUD, matrícula nº 9671, inscrita no CPF sob o nº 041.985.957-80, efetiva no cargo de Agente de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais, conforme processo Eletrônico IPREV-CA nº 5.624/2022, a partir desta data até posterior deliberação. Ressalta-se a forma de reajustamento segundo o princípio da preservação do valor real, sendo o provento corrigido pelo mesmo índice e data em que ocorrer o reajuste do RGPS. Dos Proventos:
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 13 da LM nº 1.047/2006 c/c Art. 40, § 1º, III, “b” da CF/88 com redação da EC nº 41/2003, resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade, a servidora SONIA DE ABREU ALVES, matrícula nº 97, inscrita no CPF sob o nº 717.433.757-00, efetiva no cargo de Auxiliar de Biblioteca, lotada na Fundação Cultural Casimiro de Abreu, com proventos proporcionais, conforme processo Eletrônico IPREV-CA nº 6.271/2022, a partir desta data até posterior deliberação. Ressalta-se a forma de reajustamento segundo o princípio da preservação do valor real, sendo o provento corrigido pelo mesmo índice e data em que ocorrer o reajuste do RGPS. Dos Proventos:
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 3º da EC 47/2005, combinado com o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006 resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a servidora VILMA TOLEDO CUNHA RODRIGUES matrícula nº 155, inscrita no CPF sob o nº 693.993.367-00, efetiva no cargo de Auxiliar Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração, com proventos INTEGRAIS, conforme processo Eletrônico IPREV nº 7.264/2022, a partir desta data até posterior deliberação. Ressalta-se a forma de reajustamento pela paridade, ou seja, toda vez que for reajustado os vencimentos dos servidores em atividade pelo Executivo Municipal, também fará jus ao aumento a servidora aposentada. Dos Proventos:
O Presidente do IPREV-CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006 e fundamentado no Art. 6° da EC n° 41/2003, combinado com o Art. 12 e Art. 17 da Lei Municipal n° 1.047/2006, resolve: Art. 1º Revisar a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora MARCIA RUTH KANITZ PORTELA, CPF nº X XX. 2 1 4 . 8 1 7 - 3 4 , efetiva no cargo de Professor A – Def. Auditiva, matrícula nº 002658, Nível VII, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos INTEGRAIS, conforme Processo E l e t r ô n i c o IPREV-CA nº 4.665/2022 a partir desta data até posterior deliberação.
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 3º da EC 47/2005, combinado com o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006 resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, ao servidor IZAÍAS ROSA MANGIFESTE, matrícula nº 516, inscrita no CPF sob o nº XXX.858.797-15, efetivo no cargo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, com proventos INTEGRAIS, conforme processo Eletrônico IPREV-CA nº 2.714/2022, a partir desta data até posterior deliberação. Ressalta-se a forma de reajustamento pela paridade, ou seja, toda vez que for reajustado os vencimentos dos servidores em atividade pelo Executivo Municipal, também fará jus ao aumento o servidor aposentado. Dos Proventos:
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 6º da EC 41/2003, combinado com o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006 resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a servidora ANILSA BARROS DE SOUZA matrícula nº 2206, inscrita no CPF sob o nº XXX.839.147-72, efetiva no cargo de Agente de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Comunicação, com proventos INTEGRAIS, conforme processo Eletrônico IPREV nº 3.630/2022, a partir desta data até posterior deliberação. Ressalta-se a forma de reajustamento pela paridade, ou seja, toda vez que for reajustado os vencimentos dos servidores em atividade pelo Executivo Municipal, também fará jus ao aumento a servidora aposentada.
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